
A Delatio Criminis, ao conhecimento da Delegacia Territorial do
Município de Itiúba, no dia 08 de novembro de 2014, sábado, por volta
das 22h30min, que um indivíduo identificado por JOSÉ RAIMUNDO ROSA
DE JESUS, conhecido popularmente "GOSTOSA", teria se desentendido com
seu primo EDSON OLIVEIRA SANTOS, devido a uma dívida de R$ 700,00
( setecentos reais), que a vítima teria adiantado, para ambos viajarem
a trabalho, para os cafezais do Estado de Minas Gerais, tendo o
suspeito JOSÉ RAIMUNDO ROSA DE JESUS, se irritado com as constantes
cobranças, inclusive em sua casa, chegando as vias de fato e quando a
vítima retirava-se de casa, após realização de mais uma cobrança da
dívida, recebeu um golpe com um porrete de madeira, conhecido na
área rural como mão de pilão. Testemunhas presenciaram o suspeito
da ação criminal agredindo a vítima com pelo menos mais três violentos
golpes contra a cabeça da vítima, fugindo em seguida, tomando rumo
ignorado, deixando a vítima agonizando no local do crime, sendo ela
socorrida por parentes, indo a óbito ao dar entrada no Hospital da
cidade.
Prepostos da Delegacia Territorial de Itiúba, sob o comando do
Delegado Titular Dr. Claudio Gomes, estiveram na Fazenda Cercadinho,
mas precisamente na residência do suspeito, objetivando colher
provas objetivas, realizando a arrecadação do porrete de madeira
utilizado no crime, sendo formalmente apreendido, fotografado e
encaminhado mediante expedição de guia pericial para Exames Técnicos
na CRPT do Município de Senhor do Bonfim. O Corpo da vítima fora
encaminhado para a realização de Exame necroscópico no IML de Senhor
do Bonfim. Diante dos fatos, a Autoridade Policial ouvindo
testemunhas oculares, todos confirmaram que o nacional José Raimundo
Rosa de Jesus havia matado a vítima EDSON OLIVEIRA SANTOS, no dia e
hora indicado, acrescentando que o suspeito, logo após o cometimento do
crime, fugiu da localidade, estando as provas subjetivas devidamente
comprovadas.
A materialidade do crime (Fumus Comissi Delicti).
A Autoridade Policial que preside as investigações, trabalhando com
tese de crime de Homicídio Qualificado pelos motivos Fútil e Traição,
tipificados no Art. 121, Parágrafo 2º, Inc. II e IV do C.P.B, alçado a
condição de Crime Hediondo, consoante Art. 1º, Inc. I da Lei nº
8072/90, estando a sua materialidade plenamente comprovada em Sede de
Inquérito Policial.
Da Autoria ( PERICULUM LIBERTATIS).
Durante as investigações Policiais, foi confirmado que a vítima não
possuía inimigos na Região, não tendo nenhum objeto subtraído durante
a ação criminal, que culminou em sua morte, bem como os parentes em
seus depoimentos apontaram JOSÉ RAIMUNDO ROSA DE JESUS, como Autor do
Crime. A Autoridade Policial, concluiu que a liberdade do suspeito
representaria prejuízos para a Investigação e Apuração da Verdade
Real, haja vista que as testemunhas do município, ficariam com medo
de deporem na DEPOL, bem como a Restrição da Liberdade de locomoção do
suspeito, também tonaria indispensável, para que se possa levantar a
dinâmica de como ocorreu o delito, a motivação real do crime e
levantamento da Vida Pregressa do suspeito.
Diante dos Fatos, e com a legitimidade atribuída pelo Art. 2º da Lei
Federal nº 7960/1989, o Delegado Titular do Município de Itiúba Dr.
Claudio Gomes, representou pela Decretação do Mandado Prisional
Temporário do do acusado JOSÉ RAIMUNDO ROSA DE JESUS ao Juízo
Criminal da Comarca de Itiúba, de acordo com o Art. 1º, I, II e III,
A), da mesma Lei, pelo prazo de 30 dias, por tratar-se em tese de
Crime Hediondo, conforme Art. 1º , Inc. I, da Lei Federal nº
8.072/1990.
A Representação por Mandado Prisional em desfavor de José Raimundo
Rosa de Jesus, foi encaminhado ao Parquet e ao Juízo Criminal da
Comarca de Itiúba, que após vista, acolheram a Decretação da Prisão
Temporária com Fundamento no Art. 240 e seguintes do Código de Processo
Penal e Art. 2º , da Lei nº 7.960/89.
Deferido o Pedido de mandado de Prisão Temporária pela Justiça Criminal
da Comarca, o Delegado de Polícia, Dr. Claudio Gomes, juntamente
com prepostos da Delegacia Territorial do Município de Itiúba,
conseguiram êxito na localização do acusado JOSÉ RAIMUNDO ROSA DE
JESUS, no dia 17 de novembro de 201 , no Município de Itiúba,
encontrando-se custodiado na Cadeia Pública do Complexo Policial desta
cidade à disposição da Juatiça.
Homicídio simples
Art. 121 do Código Penal. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a
injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a
um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro
meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
ASCOM DELEGACIA DE ITIÚBA - BAHIA