Inscrições para o Sisu começam nesta segunda-feira através da internet

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
Motorista de carreta que bateu no Uno de Alex da Ciretran disse que tirou veículo para o acostamento e ainda assim não pode evitar a colisão
Joguei a carreta para o acostamento, comecei a frear e buzinar, mas não teve jeito. Ele veio com tudo e se chocou de frente comigo”, disse.
O motorista da carreta LS de cor branca, placa policial OKI-5072,identificado por Jorge Ferreira dos Santos,32 anos, contou a reportagem do site Gil Santos Notícias,que seguia da cidade de Riacho das Almas, no Estado do Pernambuco, para o município de Luís Eduardo Magalhães, região oeste da Bahia, para buscar uma carga de milho, quando na madrugada de sábado,28, foi surpreendido pelo veículo Fiat Uno Mille de cor prata, placa JPY-0364, licença de Nova Fátima (BA), que invadiu a via contrária e bateu de frente com a carreta. “Quando percebi que o Uno invadiu a minha mão, joguei a carreta para o acostamento, comecei a frear e buzinar, mas não teve jeito. Ele veio com tudo e se chocou de frente comigo”, disse.

Alex esteve na quarta-feira, 25, em Riachão do Jacuípe acompanhando a passagem da Tocha Olímpica
Informações não confirmadas que ele saiu dizendo que ia ver a mãe que reside no Povoado turístico de Jorrinho.
Não tivemos informações sobre liberação do corpo por parte do DPT, nem horário e local do sepultamento.
Redação CN / Informações e fotos: Gil Santos
POLICIAL: HOMEM FOI MORTO POR APEDREJAMENTO EM CAMPO FORMOSO
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Imagem ilustrativa |
Por volta das 23h00min desse sábado, 28 de maio, deu entrada no Hospital S. Francisco, já sem vida, o corpo de JÚLIO ÂNGELO DE CARVALHO, 26 anos, vitima de Apedrejamento.
O agressor é conhecido pelo vulgo de "Robertão" que reside no Mulungu da Lage e fugiu numa moto CG 125 antiga, a Guarnição do 3º Pelotão permanece em diligencia para tentar localizar o infrator.
Informações da 54ª CIPM
POLÍTICA: ENTENDA A MINIRREFORMA ELEITORAL VÁLIDA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2016 PARTE 01
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Josemar Santana |
Para que o leitor entenda com mais facilidade as mudanças promovidas vamos apresentá-las EM DUAS PARTES, comparando o ANTES e o AGORA, de forma bem simples, evitando o máximo o uso da linguagem jurídica e tendo por base pesquisa feita diretamente nas LEIS CITADAS, nas RESOLUÇÕES do TSE e em TEXTOS ESCRITOS por renomados DOUTRINADORES ELEITORALISTAS.
Foram consultados textos de FRANCISCO DIRCEU DE BARROS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, MARLON JACINTO REIS, OLIVAR CONEGLIAN, DIOGO MENDONÇA CRUVINEL, LUIZ VIANA QUEIROZ, MARCOS RAMAYANA, PAZZAGLINI FILHO, EDSON DE RESENDE CASTRO, AMAURY SILVA, ANDRÉ RAMOS TAVARES, JAIME BARREIROS NETO, AUGUSTO ARAS, THALES TÁCITO, EDSON BROZOZA, ADRIANO SOARES DA COSTA e TITO COSTA.
É um texto que deve ser lido, copiado, impresso e guardado para futuras consultas, principalmente por quem pretende concorrer às eleições municipais, na condição de candidatos ou na condição de assessores, ou simples interessados.
VEJAMOS A PRIMEIRA PARTE:
1. CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
1.1– ANTES – Escolha de candidatos e decisões sobre coligações partidárias acontecia entre 12 e 30 de junho do ano da eleição.
1.2 - AGORA – Entre 20 de julho e 5 de agosto, ATA em livro rubricado pela Justiça Eleitoral e publicada no prazo de 24 horas em qualquer meio de comunicação.
2. DOMICÍLIO ELEITORAL
2.1– ANTES - Candidatos residentes na Zona Eleitoral com o mínimo de 01 (um) ano antes da eleição. Filiação Partidária deferida no mesmo prazo.
2.2 – AGORA - Candidatos residentes na Zona Eleitoral com o mínimo de 01 (um) ano antes da eleição. Filiação Partidária deferida no prazo mínimo de seis meses.