Decisões judiciais estariam suspendendo as reprovações de contas
proferidas pelo TCM /BA e pelo TCE/BA, tornando candidatos “fichas
sujas” aptos a concorrer às eleições
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou, nesta
sexta-feira, 22 de julho, procedimento administrativo para identificar
as concessões de liminares pela justiça que suspendem os efeitos de
rejeições de contas dos gestores públicos declaradas pelas câmaras de
vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos
Municípios.
![](http://www.geraldojose.com.br/ckfinder/userfiles/images/download%28205%29.jpg)
Os Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União foram
oficiados pelo procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, para que
informem as decisões judiciais que suspenderam as rejeições de contas de
gestores públicos. Também foram solicitadas informações à Procuradoria
do Estado e a Advocacia-Geral da União sobre as providências adotadas
para interposição de recurso contra as referidas decisões judiciais.
Os promotores eleitorais buscarão informações junto às câmaras
municipais.
Segundo Mello, as decisões liminares, por se basearem em fundamentos
de ordem cautelar ou de urgência, podem ser cassadas por decisão do
Tribunal competente, sendo fundamental acompanhar o andamento dos
processos judiciais para atuação dos Promotores Eleitorais ainda durante
a fase de registro de candidatura ou para ajuizamento do recurso contra
a expedição do diploma, ao final do processo eleitoral.
Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia
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