Câmara rejeita proposta que permitia a candidato disputar dois cargos
por Daiene Cardoso | Estadão Conteúdo![Câmara rejeita proposta que permitia a candidato disputar dois cargos](http://www.bahianoticias.com.br/fotos/estadao_noticias/85284/xIMAGEM_NOTICIA_5.jpg.pagespeed.ic.62ABlvXJc1.jpg)
Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (17) a
emenda que permitia aos candidatos a cargos eletivos disputar
simultaneamente eleições majoritárias e proporcionais. A proposta previa
que o candidato comunicasse a Justiça Eleitoral, em caso de eleição,
qual seria sua opção de cargo. A proposta foi derrotada por 334 votos
contra, só quatro votos favoráveis e duas abstenções. A Casa também
rejeitou o texto que obrigava os candidatos às eleições majoritárias ou
proporcionais a registrar na Justiça Eleitoral suas propostas de
campanha. O objetivo da proposta era impedir que candidatos que não
cumprem suas promessas de reivindicar novo mandato. O único texto
aprovado da noite foi a chamada "janela da infidelidade" para troca de
partido. A proposta dá ao detentor do mandato eletivo a possibilidade de
mudar de legenda nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda, sem
risco de perda de mandato. Apesar das críticas de alguns parlamentares
ao "troca-troca" partidário, foram 317 votos a favor, 139 contra e 6
abstenções. De acordo com a emenda, a desfiliação não é considerada para
fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de
TV. Na terça (16) a Câmara aprovou texto que determina a imediata perda
de mandato em caso de infidelidade partidária. O texto diz que o
político que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o
mandato, exceto em casos de "grave discriminação pessoal, mudança
substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação".
Também ficam livres da perda de mandato aqueles que deixarem a legenda
por causa de criação, fusão ou incorporação do partido. Atualmente, as
regras de fidelidade partidária não estão na Constituição.
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