No dia 26 de junho de 2013, quarta-feira, por volta das 12h00min, a
Equipe de Policiais da Delegacia de Itiúba – Bahia, composta pelos
Agentes, Paulo Adriano, Valnei Aquino e José Raimundo, Comandada pelo
Delegado de Polícia Dr. Claudio Gomes, ao receber informações que o
Suspeito investigado pelo Setor do S.I. da DEPOL , identificado por
HELENO DIAS DE BRITO, vulgo “CAFURINGA”, estava se deslocando para
um Ponto de ônibus localizado na entrada de uma Fazenda denominada
Maté, Zona Rural da cidade, no intuito de realizar o tráfico de
drogas, foi montado uma Campana próximo ao local, e ao perceberem a
presença do suspeito CAFURINGA, foi realizado uma revista
minuciosa no local e pessoal, flagrando em um dos bolsos da
jaqueta do acusado, um saco plástico contendo 19 tabletes prensados
da erva canabis sativa “ MACONHA”.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiFqfEQsYGqn4EMJ1kiyV7LNw2wIWQGt5GXylA9gRGJ4WDN6V8S0Dbqf4ipsMKxQKauli327YdyOUl5dC79SZeIQIOnUpkFAeQ_XlYDtVIn0GTJKzi-5gTI7u5D_r0kZSJH74arbmRl98Q/s640/SAM_3144.JPG)
O Delegado de Polícia e os demais integrantes da diligência, sabedores
que CAFURINGA, em data anterior foi preso em flagrante delito por
tráfico de drogas, onde naquela ocasião foram apreendidos na casa
do suspeito, uma vasta quantidade da referida droga, se dirigiram
até o interior da residência, e lá chegando, apreenderam mais um
tablete de maconha prensado, bem como um rolo de papel alumínio,
artefato conhecido como de utilização para acondicionamento e
comercialização das drogas.
HELENO DIAS DE BRITO, vulgo “CAFURINGA”, após ter recebido voz de
prisão em flagrante Delito foi conduzido juntamente com as drogas
para a Delegacia de Polícia do Município de Itiúba- Bahia, e após o
conhecimento Jurídico da Autoridade Policial , foi determinado a
lavratura do Flagrante Delito por prática de crime tipificado no Artº
33 da Lei Fe3deral nº 11.343/2006, encontrando-se recolhido à Cadeia
Pública á disposição da Justiça Criminal da Comarca.
TRÁFICO DE DROGAS
Art. 33 da Lei Federal nº 11.343/2006: Importar, exportar, remeter,
preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer,
ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever,
ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à
venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou
guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto
químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em
matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a
propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que
outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito
de drogas.
Com informações da DEPOL de Itiúba