Nota de
Esclarecimento
O Tribunal de Contas dos
Municípios publicou no diário oficial no dia 26 de novembro de 2015, a decisão
sobre as contas de Itiúba do ano de 2014, o Tribunal opinou pela reprovação das
contas utilizando como motivo principal o fato da Prefeitura ter ultrapassado o
índice de pessoal pelo segundo ano seguido, ou seja, tivemos as contas
reprovadas por NÃO DEMETIR PESSOAS, simplesmente por mantermos nosso pessoal,
nossos pais de família empregados. Sabemos do limite constitucional de gastos
com pessoal, MAIS SABEMOS MAIS AINDA DA NECESSIDADE DE NOSSO POVO.
O Tribunal também determinou que
fosse devolvido aos cofres do Município com recursos próprios do Prefeito, o
montante de R$ 127.155,58 (Cento e vinte e sete mil, cento e cinquenta e cinco
reais e cinquenta e oito centavos), alegando que a Prefeitura apresentou os
processos de pagamento SEM COMPROVAÇÃO DA DESPESA, ou seja, sem o documento que
comprova o que foi pago, e também indicou que apresentamos os processos em
cópia. Pois bem, o valor indicado pelo Tribunal de R$ 127.155,58 é relativo a o
processo de pagamento n° 1224 TJBA – Tribunal de Justiça da Bahia no valor de
R$ 46.370,13 (Precatórios trabalhistas de anos anteriores que a JUSTIÇA
determinou que a Prefeitura pagasse) e do processo n° 3099 INSS no valor de R$
80.785,45 (INSS recolhido mensalmente sobre os salários dos servidores da
Prefeitura), que somados totalizam exatamente o valor que o Tribunal disse não
haver comprovantes. Afirmamos que os 2 (dois) processos citados dispõe de
comprovantes de despesa (guia de GPS – Guia da Previdência Social e Oficio do
Tribunal de Justiça juntamente com a relação das pessoas que receberam o
dinheiro da sentença determinada pela Justiça), e o mais estranho que os dois
processos FORAM CARIMBADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS, E SÃO ORIGINAIS,
comprovando que a documentação foi para o Tribunal em Senhor do Bonfim, não
podendo de forma alguma alegarem o que estão dizendo. Diante dos fatos
informamos que a Prefeitura de Itiúba irá pedir ao Tribunal de Contas em
Salvador REVISÃO dos apontamentos, e vamos apresentar a eles os processos que
citamos aqui com os devidos comprovantes de despesa e CARIMBADOS pelo próprio
Tribunal de Senhor do Bonfim, comprovando que foram despesas legitimas e que
não temos nada a devolver.
Silvano Santos Carvalho
Prefeito Municipal de Itiúba
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