A Operadora
de Celular TIN, está sem sinal desde ontem aqui em Itiuba e miguem sabe o por que. Agora cabe
os consumidores acionarem na Justiça. Vejam um pouco o código do CONSUMIDOR.
Dispõe
sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1° O presente código estabelece
normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social,
nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e
art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física
ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a
consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou
imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário